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Instituição e Filiação da Pia União

  • RB
  • 27 de nov. de 2017
  • 3 min de leitura

De acordo com o Manual das Filhas de Maria, a Pia União pode ser instituída não só em todas as matrizes, com também em diversas igrejas da mesma paróquia, com licença do Ordinário Diocesano (1).

O promotor de uma nova fundação requererá para este fim ao Bispo, apresentando ao mesmo tempo o Manual ou os estatutos. É livre ao Bispo modificá-lo para o maior bem espiritual e temporal das Pias Uniões de sua diocese.

O Promotor deverá pedir, igualmente, autorização escrita para poder agregar a nova Pia União à primária em Roma.

Enviará este segundo documento ao Abade Geral dos Cônegos Regulares Lateranenses, em Roma, a fim de obter o respectivo diploma, com o elenco das Indulgências, que, entretanto, não poderão publicar sem o visto do Bispo. Os documentos da ereção canônica e da agregação à Primária são postos em quadros e colocados em lugar patente da Capela ou Oratório, onde são efetuadas as reuniões.

O Diretor, nomeado pelo Bispo, designará, desde logo, a Presidente e a Vice-Presidente, e quanto antes procederá à eleição do Conselho, nos termos do estatutos.


(1) Decreto de 30 de agosto de 1866. Breve de 4 de fevereiro de 1870.



COMO SE FAZ PARA AGREGAR UMA PIA UNIÃO À PRIMA PRIMÁRIA DE ROMA.


O código do Direito Canônico, canon 723, exige para isso:

  1. Que a Pia União tenha sido ereta canonicamente e não tenha sido agregada a nenhuma outra Arquiconfraria;

  2. Que o Bispo da Diocese dê seu consentimento e recomende a Pia União mediante uma carta testemunhal, a qual se obtém enviando-se à Cúria um documento, mais ou menos nesses termos:


Exmo . e Revmo Senhor.

....................(nome do diretor da Pia União), diretor da Pia União das Filhas de Maria da Paróquia ................ (nome da Paróquia ou colégio) desejando agregar a referida associação à Prima Primária de Roma sob o título de Associação das Filhas de Maria da Virgem Imaculada e de Santa Inês, vem respeitosamente rogar a V. Exa. que se digne conceder permissão para esta agregação e as cartas testemunhais exigidas pelo can. 723 do Código do Direito Canônico. Nestes termos

E.R.M

Assinatura .................

Data .........................

Despachado este requerimento, a Cúria expede carta testemunhal e de posse deste documento deve-se então redigir o requerimento ao Exmo. Sr. D. Abade Geral dos Cônegos Regulares de Latrão, em Roma. Este requerimento pode ser feito assim:


Rev. Domine,

Cum Revmus, D.D. ................................ (nome do Bispo ou Arcebispo) Episcopus (vel Archiepiscopus) ............................... (nome do título) in ecclesia Sancti (æ) ............................ (nome da igreja ou capela onde existe a Pia União), loci ................... (nome do lugar) hujus diœcesis .........................(nome da diocese ou Arquidiocese) Confraternitatem sub invocatione ........................ (título da Pia União) canonice erexerit atque consensum suum et commendationem pro aggregatione ad Archioconfraternitatem istam benigne præstiterit, prout documenta hisce litteris adnexa testantur, infrascriptus orator ............................ (nome do diretor da Pia União) ejusdem Confraternitatis rector enixe rogat, ut Rev. Vestra nostram Confraternitatem Archioconfraternitati ejusdem nominis prædictæíbi existenti aggregare velit cum communicatione omnium indulgentiarum et gratiarum eidem concessarum. Notamus, nostram Confraternitatem nulli alli Archioconfraternitati esse aggregatam.


Assinatura ..................

Data ...........................


Responsum mittatur.


(Coloque-se aqui o endereço bem claro e nítido, com idicações precisas).



Este requerimento será colocado juntamente com a carta testemunhal do Exmo. Sr. Bispo ou Arcebispo num envelope e enviado registrado para o seguinte endereço:


Ecmo. Sign Abbate Genearle dei Canonici Lateranensi del Ssmo. Salvatore Basilica de S. Agnese, Via Nomentana, 349 - Roma (721).


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