Indulgências e Privilégios das Filhas de Maria (Parte IV) - Indulgências pelos fiéis defuntos e outr
Todas as indulgências de que gozam as Filhas de Maria, podem ser aplicadas em sufrágio pelos fiéis defuntos.
As Missas celebradas no altar de qualquer Pia União agregada a Primária, em favor das Associadas falecidas, sufragam como se fossem celebradas em Altar Privilegiado.
Todos os diretores poderão lucrar todas as mesmas indulgências que as associadas, contanto que cumpram as condições impostas.
Também tem a faculdade de benzer as medalhas que as associadas trazem ao pescoço pendente de uma fita azul, com aplicação da indulgencia plenária in artículos mortis.
O diretor geral pode delegar a faculdade de benzer as supra ditas medalhas com a mencionada indulgência, a qualquer sacerdote que requeira esta faculdade e for convidado para receber as candidatas, por algum diretor.
O presidente sumário das indulgências da Arquiconfraria das Filhas de Maria sob o patrocínio da Bem-aventurada Virgem Maria Imaculada e Santa Inês, Virgem e Mártir, foi julgado conforme os documentos autênticos, pela Sagrada Congregação do Santo Ofício a 23 de marco de 1909.
A Santa Congregação dos Ritos concedeu a Pia União Primária das Filhas de Maria, e as que são a ela agregadas, a faculdade de mandar dizer ou cantar, no domingo seguinte as festas da Imaculada Conceição e de Santa Inês, Virgem e Mártir (*), a Missa própria destas solenidades. A faculdade se restringe porém, a uma única Missa, e a condição de que:
Observem-se as Rúbricas;
Não ocorra no domingo alguma festa dúplice de 1ª classe;
Não se omita a Missa conventual ou paroquial, correspondente a algum ofício imposto por outra razão (2 de dezembro de 1938).
(*)A mesma faculdade foi concedida para a festa de Santa Maria Goretti (Decreto da S.C. Ritos de 17 de marco de 1952)
Advertências
As pessoas que costumam receber a Santa Comunhão, todos os dias, embora por qualquer motivo se abstenham um ou dois dias na semana, podem, com a Comunhão que fizeram e cumpridas as outras condições, ganhar todas as indulgencias para as quais a Comunhão é requerida, contanto que se confessem ao menos duas vezes por mês.
Para ganhar as indulgencias anexas a qualquer festa, pode-se fazer a Comunhão na sua vigília.
Os doentes crônicos e habitualmente enfermos, que não podem sair de casa (executados os que vivem e comunidade) podem lucrar as indulgencias plenárias, substituindo a comunhão e a visita por outras condições impostas pelo seus confessores ( CIC, canonês 931 e 935).